Informações do processo 2021/0263302-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1965346
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 21/09/2021 a 10/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

10/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO.

INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.

1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente
intimada, não regulariza o vício de representação processual.

1.1. Inexiste a alegada nulidade da intimação, pois
devidamente observado o pedido de publicação exclusiva.

1.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a dispensa de
juntada de documentos prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015
é inaplicável ao recurso especial ou ao respectivo agravo contra
sua inadmissibilidade. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 8259 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12319 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12569 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10408 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 02/02/2022 às 08:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 143 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Considerando-se os pedidos de publicação exclusiva (fls. 31, 300 e 334 e-
STJ), e a alegação de que "
o causídico dr. Marcos Antônio Souto Maior Filho não fora
intimado da certidão para saneamento de óbices
" (fl. 471 e-STJ), certifique-se nos
autos
a quem foi endereçada a publicação/intimação referente ao ato de fls. 370-371 e-
STJ.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 03 de fevereiro de 2022.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 13186 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão