Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 27/09/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

27/09/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 7662021 ( relativo ao Processo 333082021 ) Código de validação: 7EE8DA3503

Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor Jayan Karlos Nobre de
Mesquita, Auxiliar Judiciário - motorista, com o objetivo de conduzir servidores da Diretoria de Engenharia do TJMA, para as Comarcas de
Viana e Cururupu/MA, no período de 27 a 29 de setembro de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 383,27
(trezentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) em benefício do servidor Jayan Karlos Nobre de Mesquita, em face das datas de
deslocamento, ida dia 27 e retorno dia 29 de setembro de 2021.

O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções nºs 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8ºAs diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o
Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das
despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o
Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de
Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante
requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"

Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 21/09/2021 e o início do descolamento em 27/09/2021.

Contudo, a finalidade do deslocamento – “ CONDUZIR SERVIDORES DA DIRETORIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS DO TJ/MA,
PARA AS COMARCAS DE VIANA E CURURUPU/MA" – justifica o deferimento da presente solicitação.

Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor de
R$ 383,27 (trezentos e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) em benefício do servidor Jayan Karlos Nobre de Mesquita, Auxiliar Judiciário -
motorista, visto que conduzirá servidores da Diretoria de Engenharia do TJMA, para as Comarcas de Viana e Cururupu/MA, no período de 27 a
29 de setembro de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/09/2021 09:55 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)


Retirado da página 673 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão