Informações do processo 2021/0297250-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1960696
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 29/09/2021 a 02/05/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021

02/05/2023 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO.    RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

NEGATIVA  DE SEGUIMENTO. ACLARATÓRIOS

OPOSTOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO
CÓDIGO     DE PROCESSO CIVIL.

INTEMPESTIVIDADE.

1. Nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo
Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça, o prazo para a oposição de embargos de
declaração é de 5 dias úteis. Precedentes.

2. Embargos declaratórios não conhecidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 19/04/2023 a 25/04/2023, por unanimidade, não conhecer do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Brasília, 25 de abril de 2023.

MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente

OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 12332 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/03/2023 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 13442 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão