Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 01/10/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

01/10/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 8162021 ( relativo ao Processo 342392021 ) Código de validação: ED4899FCF4

Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes, devidamente instruída, para deliberação acerca da concessão de diárias em favor do servidor
Paulo Ricardo Pereira de Sousa, Auxiliar Judiciário Motorista, visto que irá conduzir servidores da Diretoria de Engenharia do TJ/MA, para a
comarca de Pindaré Mirim/MA, nos dias 04 e 05 de outubro de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de R$ 209,55
(duzentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em benefício do servidor Paulo Ricardo Pereira de Sousa, em face das datas de
deslocamento, ida dia 04 e retorno dia 05 de outubro de 2021.

Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo
para a solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a

indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador
eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando
cabível, obedecido aos seguintes prazos:

I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 29/09/2021 e o início do descolamento será dia 04/10/2021.

Contudo, a justificativa da Unidade requerente – Conduzir servidores da Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços do TJMA, para comarca de
Pindaré-Mirim" –, justifica o deferimento da presente solicitação.

Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 01 e ½ (uma e meia) diárias, no valor de
R$ 209,55 (duzentos e nove reais e cinquenta e cinco centavos) em favor do servidor Paulo Ricardo Pereira de Sousa, Auxiliar Judiciário
Motorista, que irá conduzir servidores da Diretoria de Engenharia do TJ/MA, para a comarca de Pindaré Mirim/MA, nos dias 04 e 05 de outubro
de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/09/2021 14:40 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)


Retirado da página 40 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão