Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 28/09/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

28/09/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 7752021 ( relativo ao Processo 334682021 ) Código de validação: 16FDFF52E7

Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor James Monteiro
Cardoso, Auxiliar Judiciário - motorista, com o objetivo de conduzir servidores da Diretoria de Engenharia do TJMA, para as comarcas de São
Domingos do Maranhão, Buriti Bravo, Pastos Bons, São Francisco do Maranhão, Caxias, Timon e Coelho Neto, no período de 27 de setembro a
01 de outubro de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 709,33
(setecentos e nove reais e trinta e três centavos) em benefício do servidor James Monteiro Cardoso, em face das datas de deslocamento, ida dia 27
de setembro e retorno dia 01 de outubro de 2021.

O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções nºs 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o
Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das
despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o
Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de
Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante
requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"

Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 23/09/2021 e o início do descolamento em 27/09/2021.

Contudo, a finalidade do deslocamento – “Conduzir servidores da Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços do TJ/MA, para as Comarcas: São
Domingos do MA, Buriti Bravo, Pastos Bons, São Francisco do Maranhão, Caxias, Timon, Coelho Neto/MA" – justifica o deferimento da
presente solicitação.

Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor
de R$ 709,33 (setecentos e nove reais e trinta e três centavos) em benefício do servidor James Monteiro Cardoso, Auxiliar Judiciário - motorista,
visto que conduzirá servidores da Diretoria de Engenharia do TJMA, para as comarcas de São Domingos do Maranhão, Buriti Bravo, Pastos

Bons, São Francisco do Maranhão, Caxias, Timon e Coelho Neto, no período de 27 de setembro a 01 de outubro de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/09/2021 12:43 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

DECDIAR-GP - 7762021

( relativo ao Processo 50832021 )

Código de validação: A3C7B7EBD2

Requerente: Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário

Assunto: Diária e passagem aérea

Interessado: Marcelo Silva Moreira

Inicialmente, tratou-se de solicitação da Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema
Carcerário, no sentido de ser autorizada a concessão de diárias e passagens aéreas em favor do Juiz de Direito Marcelo Silva Moreira, com o
objetivo de participar do mutirão de análise processual, na comarca de Imperatriz/MA, no período de 01 a 05 de março de 2021.

Presente nos autos DECDIAR-GP - 432021 e DECISÃO-GP - 9212021, autorizando a emissão das passagens aéreas e o arbitramento de 04 e ½
(quatro e meia) diárias, no valor de R$ 3.249,15 (três mil duzentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), em benefício do Magistrado
Marcelo Silva Moreira.

Posteriormente, a Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário informa e solicita
que: “Diante da suspensão do mutirão carcerário na Comarca de Imperatriz, em decorrência do agravamento da pandemia de Covid-19, e tendo o
Juiz Coordenador desta UMF, Marcelo Silva Moreira, matrícula 144048, recebido 4,5 diárias para participação no referido mutirão, no período
de 02 a 05/03/2021, conforme processo nº 5083/2021, sirvo-me do presente expediente para solicitar a Vossa Excelência a autorização para
compensação das diárias concedidas no processo mencionado, uma vez que não foram utilizadas."

Requer, ainda, que “tendo em vista a realização de inspeções em estabelecimentos prisionais nas Comarcas de Balsas, Carolina e Imperatriz, no
período de 04 a 09/10/2021, solicito que as 4,5 diárias recebidas pelo magistrado, no processo nº 5083/2021, sejam compensadas, na forma de
crédito, havendo a necessidade apenas de complementar em seu favor a expedição de 01 (uma) diária, considerando o período da inspeção", bem
como, “a concessão de transporte aéreo, apenas ida." OFC-CMAAFSC – 11842021.

O Cerimonial informa a existência de saldo para emissão da passagem aérea.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira no valor de R$ 499,80 (quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), em
favor do Magistrado Marcelo Silva Moreira, DESPACHO-CO – 23622021.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a
indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
...

“Art. 18 As passagens, sem prejuízo das diárias, destinam-se a atender ao deslocamento de Magistrados, Servidores,
colaboradores ou colabores eventuais, entre o local de exercício e/ou residência e a localidade em que se realizará o curso de
aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado ou serviço."

Conforme comprovam os autos, o Magistrado Marcelo Silva Moreira, recebeu 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 3.249,15 (três mil
duzentos e quarenta e nove reais e quinze centavos), para participação no mutirão de análise processual, na comarca de Imperatriz/MA, no
período de 01 a 05 de março de 2021. Contudo, em decorrência do agravamento da pandemia de Covid-19, houve a suspensão do evento.

Tendo em vista a realização de inspeções em estabelecimentos prisionais nas comarcas de Balsas, Carolina e Imperatriz, no período de 04 a 09 de
outubro de 2021, solicita que o valor recebido seja compensado, na forma de crédito, havendo a necessidade apenas de complementar em seu

favor a expedição de 01 (uma) diária, considerando o período da inspeção, bem como, com transporte aéreo, apenas de ida.

Feitas essas considerações, defiro o pedido e autorizo a emissão da passagem aéreas e o pagamento, na forma de compensação de diária, no valor
de R$ 499,80 (quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), em favor do Juiz Coordenador da UMF, Marcelo Silva Moreira, em
virtude da realização de inspeções em estabelecimentos prisionais nas comarcas de Balsas, Carolina e Imperatriz, no período de 04 a 09 de
outubro de 2021.

Ao Cerimonial.

À Diretoria Financeira para pagamento, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/09/2021 16:00 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

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Retirado da página 312 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão