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Movimentações 2022 2021
06/06/2022 Visualizar PDF
DECISÃO
Devidamente cumprida a diligência rogada com a notificação pessoal da
parte interessada, conforme certidão de fl. 140, considero consumado o objeto da
comissão e determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por
intermédio da autoridade central competente.
Brasília, 02 de junho de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
10/05/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10498 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 04 de maio de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Cuida-se de pedido de cooperação jurídica oriundo da Justiça alemã, em
que se solicita a notificação de K. R. A. DE S. no endereço indicado à fl. 10, acerca de
ação de divórcio, Processo n. 302 F 17120, em trâmite na Vara de Família do Tribunal da
Comarca de Colônia.
A intimação prévia foi recebida por terceira pessoa (fls. 101-102), tendo
transcorrido in albis o prazo para impugnação (fl. 103).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial,
manifestou-se pela citação pessoal da parte interessada (fls. 112-113).
O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para
notificar a parte (fls. 115-116).
É, no essencial, o relatório. Decido.
Razão assiste à Defensoria Pública pois, em se tratando de ação de estado,
no caso em análise, os autos deverão ser encaminhados à Justiça federal para citação
pessoal da parte interessada, oportunidade em que, querendo, poderá apresentar a sua
defesa.
No mais, constato que o objeto da presente carta rogatória não atenta contra
a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela
qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado
de Recife, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de
origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 06 de maio de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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