Informações do processo 2021/0309305-7

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 16866
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/10/2021 a 06/06/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • K R A de S
  • Parte
    • S H
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2022 2021

06/06/2022 Visualizar PDF

  • K R A de S
  • S H
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DECISÃO

Devidamente cumprida a diligência rogada com a notificação pessoal da
parte interessada, conforme certidão de fl. 140, considero consumado o objeto da
comissão e determino a devolução dos autos à Justiça rogante (art. 216-X do RISTJ) por
intermédio da autoridade central competente.

Brasília, 02 de junho de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 637 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/05/2022 Visualizar PDF

  • K R A de S
  • S H
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10498 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 04 de maio de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de pedido de cooperação jurídica oriundo da Justiça alemã, em
que se solicita a notificação de K. R. A. DE S. no endereço indicado à fl. 10, acerca de
ação de divórcio, Processo n. 302 F 17120, em trâmite na Vara de Família do Tribunal da
Comarca de Colônia.

A intimação prévia foi recebida por terceira pessoa (fls. 101-102), tendo
transcorrido
in albis o prazo para impugnação (fl. 103).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial,
manifestou-se pela citação pessoal da parte interessada (fls. 112-113).

O Ministério Público Federal opinou pela concessão do exequatur para
notificar a parte (fls. 115-116).

É, no essencial, o relatório. Decido.

Razão assiste à Defensoria Pública pois, em se tratando de ação de estado,
no caso em análise, os autos deverão ser encaminhados à Justiça federal para citação
pessoal da parte interessada, oportunidade em que, querendo, poderá apresentar a sua
defesa.

No mais, constato que o objeto da presente carta rogatória não atenta contra
a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela
qual, com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o
exequatur.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado
de Recife, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de
origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 06 de maio de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 667 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • K R A de S
  • S H
  • Ministro Presidente do Stj
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 6344 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão