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Movimentações 2022 2021
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
– AÇÃO CONDENATÓRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso
especial, a aplicação da Súmula 7/STJ, não incidindo, portanto, o
óbice da Súmula 182/STJ. Reconsiderada a decisão singular da
Presidência.
2. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/2015,
porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da
controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não
caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão
contrária aos interesses da parte, tal como na hipótese dos autos.
3. A revisão das conclusões a que chegou o Tribunal de
origem, especialmente acerca da responsabilidade dos
agravantes no atraso da entrega do imóvel, bem como sobre a
configuração dos danos morais, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Precedentes.
4. A jurisprudência desta Corte firmou compreensão no sentido
de " não ser possível a apreciação do quantitativo em que as
partes saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como
da existência de sucumbência mínima ou recíproca, e a fixação do
respectivo quantum, por implicar incursão no suporte fático da
demanda, esbarrando no óbice da Súmula 7/STJ " (AgInt no REsp
n. 1.418.989/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe 1º/10/2020).
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da
Presidência de fls. 889-891, e-STJ. Agravo em recurso especial
desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão da
Presidência de fls. 889-891, e-STJ. Agravo em recurso especial desprovido, nos
termos do voto Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para
reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 889-891, e-STJ. Agravo em recurso especial
desprovido, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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