Informações do processo 2021/0295151-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1968891
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/10/2021 a 18/08/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2021

18/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.

1. A ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada atrai a
incidência da Súmula 182 do STJ, segundo a qual "
é inviável o agravo do art. 545 do
CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada
".

2 . Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 14 de agosto de 2023.

Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 7875 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 16 de agosto de 2023, às
14 horas.



Retirado da página 14495 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão