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Movimentações 2022 2021
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
03/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO
QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA FIXADA EM VALOR
PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. REVISÃO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7/STJ. ALEGADO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL RELACIONADO AO VALOR DOS
DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte tem entendimento de que somente é permitida a
modificação dos valores fixados a título de indenização por danos
morais se estes se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o que não
ocorre no caso dos autos, haja vista que os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade foram observados. Incidência
da Súmula n. 7/STJ.
2. "Esta Corte Superior já deixou assente a impossibilidade do
conhecimento do dissídio lastreado na diferença entre os valores
arbitrados a título de danos morais ante a inexistência de similitude
fática, já que, "em se tratando de danos morais, torna-se incabível a
análise do recurso com base na divergência pretoriana, pois, ainda
que haja grande semelhança nas características externas e objetivas,
no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos" (AgRg no
Ag n. 1.179.405/SP, Relator o Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, DJe de 13/4/2010).
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2022(Data do Julgamento)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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