Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 05/10/2021
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2021

05/10/2021 Visualizar PDF

Seção: Diretoria Geral da Secretaria do TJMA
DECDIAR-GP - 8292021 ( relativo ao Processo 344632021 ) Código de validação: 8D9245D8B2

Trata-se de solicitação da Diretoria de Engenharia no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor dos servidores Lindomar da Silva
Queiroz - Técnico Judiciário - Téc. em Edificações, e Leonardo Silva de Araújo Filho – Técnico Judiciário – téc. em edificações, para realização
de viagem para as comarcas de Presidente Dutra, Colinas, Santo Antônio dos Lopes e Governador Eugênio Barros, com a finalidade de realizar
visita técnica aos Fóruns para emissão dos termos de recebimento definitivos dos serviços executados pela Empresa Sebastião Pereira Júnior, no
âmbito das ordens de serviços nº 13/2019 e 11/2020 (Presidente Dutra); nº 09/2020 (Colinas); nº 12/2020 (Santo Antônio dos Lopes) e nº
04/2019 (Gov. Eugênio Barros), no período de 04 a 08 de outubro de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias no valor de R$ 932,09
(novecentos e trinta e dois reais e nove centavos), em favor do servidor Lindomar da Silva Queiroz, e R$ 906,36 (novecentos e seis reais e trinta e
seis centavos), em benefício do servidor Leonardo Silva de Araújo Filho.

O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções nºs 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o
Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das
despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o
Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."

Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:

“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de
Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante
requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"

Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 30/09/2021 e o início do descolamento será em 04/10/2021.

Contudo, a finalidade do deslocamento – “REALIZAR VISITA TÉCNICA AOS FÓRUNS DAS COMARCAS DE PRESIDENTE DUTRA,
COLINAS, SANTO ANTÔNIO DOS LOPES E GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS PARA EMISSÃO DOS TERMOS DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO DAS ORDENS DE SERVIÇOS EXECUTADAS PELA EMPRESA SEBASTIÃO PEREIRA JÚNIOR" – justifica o deferimento da
presente solicitação.

Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo o afastamento e a concessão de 04 e ½ (quatro e meia)
diárias no valor de R$ 932,09 (novecentos e trinta e dois reais e nove centavos), em favor do servidor Lindomar da Silva Queiroz - Técnico
Judiciário - Téc. em Edificações, e R$ 906,36 (novecentos e seis reais e trinta e seis centavos), em benefício do servidor Leonardo Silva de
Araújo Filho –

Técnico Judiciário – téc. em edificações, para realização de viagem para as comarcas de Presidente Dutra, Colinas, Santo Antônio dos Lopes e
Governador Eugênio Barros, com a finalidade de realizar visita técnica aos Fóruns para emissão dos termos de recebimento definitivos dos
serviços executados pela Empresa Sebastião Pereira Júnior, no âmbito das ordens de serviços nº 13/2019 e 11/2020 (Presidente Dutra); nº
09/2020 (Colinas); nº 12/2020 (Santo Antônio dos Lopes) e nº 04/2019 (Gov. Eugênio Barros), no período de 04 a 08 de outubro de 2021.

À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/10/2021 10:54 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

DECDIAR-GP - 8302021

( relativo ao Processo 344702021 )

Código de validação: BCD1D783E1

Requerente: Coordenadoria de Arquivo e Gestão Documental

Assunto: Solicitação de diárias e passagens aéreas

Interessado: Christofferson Melo Cunha de Oliveira

Trata-se de requerimento do Coordenador de Arquivo e Gestão Documental, Christofferson Melo Cunha de Oliveira, no sentido de ser autorizada
a concessão de diárias e passagens aéreas em seu favor, com o objetivo de realizar visita técnica ao Museu, à Biblioteca e ao Arquivo Central do
Judiciário do Estado do Amazonas, além de realizar análise do archivematica e rdc-arq implantados no TJAM, no período de 04 a 08 de outubro
de 2021.

Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor total de R$
1.986,36 (um mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), em benefício do servidor Christofferson Melo Cunha de Oliveira, em
face dos dias de deslocamento, ida dia 04 e retorno dia 08 de outubro de 2021.

O Cerimonial informa a existência de saldo para emissão das passagens aéreas, ID13019595.

É o relatório.

Decido.

Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.

A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:

“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a
indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.

Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades.

Art. 18 As passagens, sem prejuízo das diárias, destinam-se a atender ao deslocamento de Magistrados, Servidores,
colaboradores ou colabores eventuais, entre o local de exercício e/ou residência e a localidade em que se realizará o curso de
aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado ou serviço."

Demonstrado no presente procedimento os requisitos autorizadores, autorizo a emissão das passagens aéreas, bem como a concessão de 04 e ½
(quatro e meia) diárias, no valor de R$ 1.986,36 (um mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos), em benefício do servidor
Christofferson Melo Cunha de Oliveira, Coordenador de Arquivo e Gestão Documental, com o objetivo de realizar visita técnica ao Museu, à
Biblioteca e ao Arquivo Central do Judiciário do Estado do Amazonas, além de realizar análise do archivematica e rdc-arq implantados no
TJAM, no período de 04 a 08 de outubro de 2021.

Ao Cerimonial.

À Diretoria Financeira.

Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/10/2021 10:52 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)

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Retirado da página 27 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão - Padrão