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Movimentações Ano de 2021
05/10/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes, devidamente instruída, para deliberação acerca da concessão de diárias em favor do servidor
Edson Costa de Oliveira Filho, Auxiliar Judiciário Motorista, visto que conduzirá servidores da Diretoria de Informática e Automação do TJ/MA,
para as comarcas de Buriti Bravo e Matões, no período de 04 a 08 de outubro de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor de R$ 681,36
(seiscentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos) em benefício do servidor Edson Costa de Oliveira Filho, em face das datas de
deslocamento, ida dia 04 e retorno dia 08 de outubro de 2021.
Ato seguinte, o Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo
para a solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a
indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador
eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando
cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 29/09/2021 e o início do descolamento será dia 04/10/2021.
Contudo, a finalidade do deslocamento – “CONDUZIR SERVIDORES DA DIRETORIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO TJ/MA,
PARA AS COMARCAS DE: BURITI BRAVO E MATÕES/MA" –, justifica o deferimento da presente solicitação.
Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 04 e ½ (quatro e meia) diárias, no valor
de R$ 681,36 (seiscentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), em favor do servidor Edson Costa de Oliveira Filho, Auxiliar Judiciário
Motorista, que conduzirá servidores da Diretoria de Informática e Automação do TJ/MA, para as comarcas de Buriti Bravo e Matões, no período
de 04 a 08 de outubro de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/10/2021 11:12 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Diretoria Judiciária PORTARIA-GP - 6852021 Código de validação: FA8EFB2805 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na redistribuição
dos acervos das Câmaras Cíveis e Criminais após a aprovação das permutas e remoções, extinção da 3ª Câmara Criminal, inicio
das atividades da 7ª Câmara Cível, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 234, de 02 de agosto de 2021, que
aprovou a criação da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; CONSIDERANDO os atos
ATOPRESIDENCIA-GP 282021, RESOL GP 692021, ATOPRESIDENCIA-GP 452021, ATA GP 42021, PORTARIA GP 6752021,
ATO 10962021, ATO 11022021, ATO 11032021, ATO 11212021, ATO 11252021, ATO 11342021 e ATO 11292021;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regulamentar os procedimentos a serem adotados na redistribuição dos acervos das
Câmaras Cíveis e Criminais após a aprovação das permutas e remoções, extinção da 3ª Câmara Criminal, inicio das atividades da
7ª Câmara Cível, RESOLVE: Art. 1º Disciplinar que, quanto as Câmaras Criminais Isoladas, a redistribuição dos acervos dos
desembargadores removidos para 7º Câmara Cível, assim como dos desembargadores que realizaram remoções e permutas, será
assim efetivada: I - Acervo do Desembargador JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS - concluída a remoção para a 1ª
Câmara Criminal, conforme Ato 11032021, e em razão da extinção da 3ª Câmara Criminal, o acervo deverá ser encaminhado a
Coordenação de Distribuição para fins de redistribuição a 1ª Câmara Criminal, permanecendo sob a mesma Relatoria, com a
devida compensação na distribuição da Câmara; II – Acervo do Desembargador JOSÉ RIBAMAR FRÓZ SOBRINHO - concluída a
remoção para a 1ª Câmara Criminal, conforme Ato 11252021, e em razão da extinção da 3ª Câmara Criminal, o acervo desta
deverá ser encaminhado a Coordenação de Distribuição para fins de redistribuição a 1ª Câmara Criminal, permanecendo sob a
mesma Relatoria, com a devida compensação na distribuição da Câmara; III - Acervo do Desembargador JOÃO SANTANA
SOUSA – concluída a permuta entre o s Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO SANTANA SOUSA e TYRONE JOSE
SILVA, titulares respectivamente das 1ª e 2ª Câmaras Criminais, conforme Ato nº 11212021, e considerando o constante no § 3º
do Art. 2º da Resolução-GP nº 692021, o acervo deverá ser encaminhado a Coordenação de Distribuição para fins de
redistribuição de forma proporcional entre os integrantes das 1ª e 2ª Câmaras Criminais Isoladas, observados os casos de
vinculação, conforme disciplina o art. 62 do RITJMA; IV– Acervo do Desembargador TYRONE JOSE SILVA – concluída a permuta
entre os Excelentíssimos Senhores Desembargadores TYRONE JOSE SILVA e JOÃO SANTANA SOUSA, titulares
respectivamente das 2ª e 1ª Câmaras Criminais, conforme Ato 11292021, e ainda, o constante no § 3º do Art. 2º da Resolução-GP
nº 692021, o acervo deverá ser encaminhado a Coordenação de Distribuição para fins de redistribuição para a relatoria do Des.
João Santana Sousa; V - Acervo do Desembargador JOSEMAR LOPES SANTOS- concluída a remoção do Excelentíssimo Senhor
Desembargador JOSEMAR LOPES SANTOS, titular da 3ª Câmara Criminal para a 7ª Câmara Cível, conforme Ato nº 11022021, e,
considerando o constante no § 3º do Art. 2º da Resolução-GP nº 692021, o acervo deverá ser encaminhado a Coordenação de
Distribuição para fins de redistribuição de forma proporcional entre os integrantes das 1ª e 2ª Câmaras Criminais Isoladas. VI -
Acervo do Desembargador ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO - concluída a remoção do Excelentíssimo Senhor Desembargador
ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO, Titular da 1ª Câmara Criminal para a 7ª Câmara Cível, conforme Ato nº 10962021, e
considerando o constante no § 3º do Art. 2º da Resolução-GP nº 692021, o acervo deverá ser encaminhado a Coordenação de
Distribuição para fins de redistribuição de forma proporcional entre os integrantes das 1ª e 2ª Câmaras Criminais Isoladas; Art. 2º
Disciplinar que, quanto as Câmaras Criminais Reunidas, haverá redistribuição apenas dos acervos dos Desembargadores:
TYRONE JOSÉ SILVA, JOSEMAR LOPES SANTOS e ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, sendo observada proporcionalidade entre
os seus integrantes; Art. 3º Determinar a Diretoria de Recursos Humanos que promova a relotação dos três servidores, que atuam
na secretaria da 3ª Câmara Criminal, lotados na Coordenação das Câmaras Criminais Isoladas para a Coordenação das Câmaras
Cíveis Isoladas. Parágrafo Único: A Coordenação das Câmaras Cíveis Isoladas providenciará a lotação destes servidores em três
das Câmaras Cíveis Isoladas existentes, e estas disponibilizarão um servidor para compor a 7ª Câmara Cível. Art. 4º A Diretoria de
Informática deverá adequar os sistemas Themis SG e PJE – 2 Grau, habilitando os usuários envolvidos nos perfis das respectivas
Câmaras, e ainda possibilitar a redistribuição entre órgãos e relatores, observando a proporcionalidade e celeridade; Art. 5º Serão
observados os procedimentos de remessa dos processos à Coordenadoria de Distribuição com movimentação realizada por
secretarias e gabinetes, a considerar a localização atual do processo: I – As Secretarias das Câmaras Criminais, devem expedir
certidão especificando o ato de remessa à Coordenação de Distribuição, através de movimentação própria dos sistemas; II - Os
gabinetes dos Desembargadores Relatores devem constar em despacho ou ato ordinatório, a determinação de redistribuição dos
autos, seguido da remessa destes para a Coordenação de Distribuição, através de movimentação própria dos sistemas; III- Quanto
aos processos que se encontram em carga, vista ou diligências, quando devolvidos a este Tribunal, serão aplicados os mesmos
procedimentos de redistribuição acima elencados. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. Dê-se ciência.
Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO MARANHÃO, em São Luís, data do sistema Desembargador
LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA Presidente do Tribunal de Justiça Matrícula 3954 Documento assinado. SÃO LUÍS -
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 01/10/2021 09:13 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
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