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Movimentações 2022 2021
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
– AÇÃO DE DESPEJO – DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.
1. É inadmissível o recurso especial que não impugna
fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a
conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da
Súmula do STF).
2. Inexiste nulidade quando o julgamento antecipado da lide
decorre, justamente, do entendimento do Juízo a quo de que o
feito encontra-se devidamente instruído com os documentos
trazidos pelas partes. Precedentes.
2.1. O acolhimento do inconformismo recursal, no sentido de
aferir a suficiência das provas constantes dos autos, bem como
analisar a existência do apontado cerceamento de defesa
implicaria no revolvimento de todo o contexto fático-probatório,
providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. A incidência dos referidos óbices impede o conhecimento do
recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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