Informações do processo 2021/0266707-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1967074
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 06/10/2021 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

09/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12321 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA
QUITAÇÃO DO DÉBITO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO
ANALÍTICA. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO
INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Rever o acórdão recorrido e acolher a pretensão recursal
demandaria a alteração do conjunto fático-probatório dos autos, o
que é inviável nesta via especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

2. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado à
míngua do indispensável cotejo analítico.

3. Não é possível inferir, no caso concreto, que o agravo interno
padece de manifesta inadmissibilidade nem que a negativa de
provimento se reveste de notória evidência, a justificar a
cristalização de conduta abusiva ou protelatória, em virtude da mera
interposição do recurso. Afasta-se, portanto, a incidência do art.
1.021, § 4º, do CPC.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2022(Data do Julgamento)

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 22626 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12571 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10409 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 03 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 03/02/2022 às 10:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 140 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão