Informações do processo 2021/0172941-5

Movimentações 2022 2021

22/08/2022 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC,
destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir
omissão ou corrigir erro material.

2. No caso, a embargante não demonstra nenhum desses vícios,
apenas expõe inconformismo com a solução adotada no aresto
impugnado.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 15 de agosto de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 15340 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/07/2022 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 17/08/2022, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 22854 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA N. 182/STJ.

1. A parte agravante não infirmou especificamente todos os
fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso
especial.

2. Para combater a aplicação do óbice descrito na Súmula n. 7/STJ,
não é suficiente a afirmação genérica de não se pretender o reexame
de fatos e provas.

3. Se a inadmissão teve amparo no óbice descrito na Súmula n.
83/STJ, deve a parte apontar precedentes deste Tribunal
contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão
agravada, procedendo ao cotejo analítico entre eles para demonstrar
que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou, na
hipótese de distinção dos casos, comprovar a inaplicação ao feito do

posicionamento exposto na decisão. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 09 de maio de 2022.

Ministro OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 8291 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/04/2022 Visualizar PDF

Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 03/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 10405 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão