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16/02/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 1076. PARADIGMA FIRMADO EM
RECURSO REPETITIVO. APLICABILIDADE IMEDIATA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. O agravante aduz a inaplicabilidade do Tema n. 1076/STJ na medida em que a
decisão que arbitrou os honorários na origem é anterior à publicação do
paradigma.
2. Os entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos devem ser
imediatamente aplicados, inclusive a casos que tramitavam antes de firmada a
jurisprudência, ressalvada a hipótese de modulação de efeitos.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 13 de fevereiro de 2023.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator
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