Informações do processo 2021/0308179-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1963022
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2021 a 16/02/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021

16/02/2023 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 1076. PARADIGMA FIRMADO EM
RECURSO REPETITIVO. APLICABILIDADE IMEDIATA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.

1. O agravante aduz a inaplicabilidade do Tema n. 1076/STJ na medida em que a
decisão que arbitrou os honorários na origem é anterior à publicação do
paradigma.

2. Os entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos devem ser
imediatamente aplicados, inclusive a casos que tramitavam antes de firmada a
jurisprudência, ressalvada a hipótese de modulação de efeitos.

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 13 de fevereiro de 2023.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Relator


Retirado da página 10938 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão