Informações do processo 2021/0302438-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1979229
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 05/10/2021 a 07/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2022 2021

07/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INVENTÁRIO.
ARROLAMENTO SUMÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA OU DA
ADJUDICAÇÃO, BEM COMO A EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA E DA
CARTA DE ADJUDICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO
DOS TRIBUTOS RELATIVOS AOS BENS E ÀS RENDAS DO ESPÓLIO.
LEGITIMIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.

I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em
09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento
jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.

II – Este Superior Tribunal firmou tese em recurso repetitivo, Tema n. 1.074/STJ,
segundo a qual, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação,
bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se
condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão
causa mortis, devendo
ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às
suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

III – Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em
votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou
improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.

IV – Agravo Interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 04 de março de 2024.

REGINA HELENA COSTA

Relatora


Retirado da página 12820 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 27/02/2024, às 14 horas.



Retirado da página 15683 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão