Informações do processo 2021/0277188-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.978.232
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 13/10/2021 a 22/06/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2021

22/06/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão da falta de impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso
especial na origem; por conseguinte, foi aplicada, por analogia. a Súmula 182 do STJ.

2. Neste recurso, a parte agravante igualmente não rebate as razões
expostas na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício anteriormente
detectado. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do STJ, segundo a qual "
é inviável
o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da
decisão agravada
".

3. Para rebater a incidência da Súmula 182 do STJ, é dever da parte
agravante demonstrar, no agravo interno, de forma clara e objetiva, que o agravo em
recurso especial impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissão do
Tribunal de origem, o que não ocorreu.

4. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Brasília, 05 de junho de 2023.

Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES

Relator


Retirado da página 14214 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/05/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 7 de junho de 2023, às
14h.



Retirado da página 13962 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão