Informações do processo 2021/0252268-5

Movimentações 2022 2021

19/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO
CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS.
IMPOSSIBILIDADE.

1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são
cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.

2. No caso, não se verifica a existência de nenhum dos vícios em
questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira
integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta
no recurso.

3. Não podem ser acolhidos embargos de declaração que, a pretexto
de alegadas omissões no julgado combatido, traduzem, na verdade,
o inconformismo da parte com a decisão tomada, buscando
rediscutir o que decidido já foi.

4. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 16 de maio de 2022.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 13024 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/05/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12735 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/04/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 3560 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para

manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA.
FALECIMENTO DO IMPETRANTE. HABILITAÇÃO DE
HERDEIROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ.

1. A instância ordinária não se afastou da orientação jurisprudencial
deste Superior Tribunal, segundo a qual, embora o
Mandado de
Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a
sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é
cabível a habilitação dos herdeiros
( EmbExeMS 786/DF , Rel.
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em
28/06/2017, DJe 01/08/2017).

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 14 de março de 2022.

Sérgio Kukina
Relator


Retirado da página 7062 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 13366 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão