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Movimentações 2022 2021
29/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, deve ser
reconhecida a deserção do recurso (Súmula 187/STJ), quando a
parte recorrente, mesmo devidamente intimada, deixa de
regularizar o preparo no prazo concedido.
1.1. É essencial à comprovação do preparo a juntada, além do
comprovante de pagamento, da respectiva guia de recolhimento.
2. Inviável a concessão de novo prazo ou admissão de
regularização extemporânea, em razão da preclusão.
3. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 25 de abril de 2022.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
06/04/2022 Visualizar PDF
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 20/04/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/02/2022 às 14:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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