Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2021
06/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO
QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES.
1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material do acórdão embargado. A insurgência não revela
quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de
declaração, os quais, ressalte-se, não podem ser utilizados como
instrumento para a rediscussão do julgado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 02 de maio de 2022.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
14/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES.
1. A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo
interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da
decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso
de aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo (art. 1042 do CPC/15)
conhecido em juízo de retratação.
2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a
conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões
dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da
incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.
3. Na hipótese, para acolher a tese recursal quanto à efetiva
entrega do imóvel, seria necessário reapreciar a narrativa fática e
as provas dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
4. A incidência dos referidos óbices impede o conhecimento do
recurso lastreado na alínea "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal, ante a inexistência de similitude fática.
Precedentes.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de fls.
926-928, e-STJ e, de plano, negar provimento ao agravo em
recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 926-
928, e-STJ e, de plano, negar provimento ao agravo em recurso especial, nos termos
do voto Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 22 de fevereiro de 2022.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para
reconsiderar a decisão de fls. 926-928, e-STJ e, de plano, negar provimento ao agravo em
recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?