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Movimentações 2022 2021
21/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA
HABITACIONAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA.SÚMULULA 182/STJ.
1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de
modo específico, a totalidade dos fundamentos adotados pelo
Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência
da Súmula 182 do STJ.
2. Essa foi a linha de entendimento recentemente confirmada pela
Corte Especial do STJ, na assentada de 19 de setembro de 2018, ao
julgar os EAREsp 701.404/SC e os EAREsp 831.326/SP (DJe
30/11/2018).
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria
e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Brasília, 14 de março de 2022.
Sérgio Kukina
Relator
23/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/02/2022 às 08:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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