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Movimentações Ano de 2021
19/10/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Divisão de Transportes no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor do servidor André de Sousa
Morais, Auxiliar Judiciário - motorista, visto que conduzirá servidores da Diretoria de Engenharia do TJ/MA, para a Comarca de Cururupu/MA,
no período de 19 a 21 de outubro de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 366,82
(trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) em benefício do servidor André de Sousa Morais.
O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções nºs 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a indenizar o
Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na condição de docente, das
despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, o
Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de Magistrado ou de
Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador eventual dar-se-á mediante
requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 13/10/2021 e o início do descolamento será dia 19/10/2021.
Contudo, a finalidade do deslocamento – “conduzir servidores da Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços do TJ/MA, para a Comarca de
Cururupu/MA" – justifica o deferimento da solicitação.
Demonstrado no presente processo os requisitos autorizadores, defiro o pedido e autorizo a concessão de 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor de
R$ 366,82 (trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) em benefício do servidor André de Sousa Morais, Auxiliar Judiciário -
motorista, que conduzirá servidores da Diretoria de Engenharia do TJ/MA, para a Comarca de Cururupu/MA, no período de 19 a 21 de outubro
de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/10/2021 14:41 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
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