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Movimentações 2022 2021
09/03/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, para
reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso
especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.
03/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGADA
HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO
ANALÍTICO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter
impugnado especificamente os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade proferida na origem. Agravo (art. 1.042 do
CPC/15) conhecido em juízo de retratação.
2. No caso, o Tribunal de origem, com base nas provas coligidas aos
autos, concluiu por manter a decisão que indeferiu o benefício da
gratuidade de justiça. Alterar tal conclusão e acolher a pretensão
recursal demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em
recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
3. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado à
míngua do indispensável cotejo analítico.
4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a
decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em
recurso especial.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno, para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao
agravo em recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2022(Data do Julgamento)
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
16/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10416 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 10 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 10/02/2022 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
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