Informações do processo 2021/0285395-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1981667
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 19/10/2021 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

09/03/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, para
reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso
especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12333 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGADA
HIPOSSUFICIÊNCIA.   REEXAME DO CONJUNTO

FÁTICO-PROBATÓRIO        DOS        AUTOS.

INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO
ANALÍTICO. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter
impugnado especificamente os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade proferida na origem. Agravo (art. 1.042 do
CPC/15) conhecido em juízo de retratação.

2. No caso, o Tribunal de origem, com base nas provas coligidas aos
autos, concluiu por manter a decisão que indeferiu o benefício da
gratuidade de justiça. Alterar tal conclusão e acolher a pretensão
recursal demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em
recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.

3. O dissídio jurisprudencial não foi devidamente demonstrado à
míngua do indispensável cotejo analítico.

4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a
decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em
recurso especial.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do

Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, dar provimento ao agravo

interno, para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao
agravo em recurso especial, nos termos do voto Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2022(Data do Julgamento)

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 22641 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2022 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10416 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 10 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 10/02/2022 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 128 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12582 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão