Informações do processo 2021/0288053-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1982544
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 19/10/2021 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

09/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
– AÇÃO CONDENATÓRIA – DECISÃO DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.

INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

1. A parte agravante refutou, nas razões do agravo em recurso
especial, a aplicação da Súmula 7/STJ e a apontada ausência de
negativa de prestação jurisdicional, não incidindo, portanto, o
óbice da Súmula 182/STJ. Provimento do agravo interno e
análise, de plano, do agravo em recurso especial.

2. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão
julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos
artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes.

3. Restou assentado pela Corte local a premissa de que a ora
recorrente não adotou as medidas necessárias à produção da
prova pericial por ela requerida. Derruir tal constatação
demandaria reexame de matéria fático-probatória, providência
vedada na presente instância recursal, nos termos da Súmula
7/STJ.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da
Presidência de fls. 537-539, e-STJ. Agravo em recurso especial
desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão da

Presidência de fls. 537-539, e-STJ. Agravo em recurso especial desprovido, nos termos
do voto Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 12145 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno para
reconsiderar a decisão da Presidência de fls. 537-539, e-STJ. Agravo em recurso especial
desprovido, nos termos do voto Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12335 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12584 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2022 Visualizar PDF

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Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10413 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 07 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 07/02/2022 às 14:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 190 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão