Informações do processo 2021/0274356-6

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1957018
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 19/10/2021 a 06/06/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

06/06/2022 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 14/06/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 8031 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/05/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para

Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 7275 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU
PROVIMENTO AO RECLAMO.

INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.

1. Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos
apresentados em momento posterior à interposição do recurso
especial ou das respectivas contrarrazões não são passíveis de
conhecimento por importar inovação recursal, indevida em virtude
da preclusão consumativa.

2. Consoante entendimento jurisprudencial mais recente do
STJ, "a interpretação fundada na boa-fé objetiva, contextualizada
pela função socioeconômica que desempenha o contrato de
seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, leva a concluir
que a restrição de cobertura, no tocante aos riscos indicados,
deve ser compreendida como a exclusão da responsabilidade da
seguradora com relação aos riscos que resultem de atos
praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e
esperado do bem, tendo como baliza a expectativa de vida útil do
imóvel, porque configuram a atuação de forças normais sobre o

prédio" (REsp 1.804.965/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi,
Segunda Seção, julgado em 27/05/2020, DJe 01/06/2020).

2.1. Hipótese em que a Corte local assentou a existência de
vício construtivo derivado do emprego de materiais má-qualidade
na construção. Procedência do pedido de pagamento da
indenização securitária.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão
virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 02 de maio de 2022.

Ministro MARCO BUZZI
Relator


Retirado da página 7323 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/03/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


O presente feito foi retirado de pauta por indicação do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12311 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12562 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão