Informações do processo 2021/0289225-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1983206
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 20/10/2021 a 09/03/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

09/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, com aplicação
de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12335 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/03/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR
ESPECIFICAMENTE O ÚNICO FUNDAMENTO DA
DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932,
III, E 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E DA SÚMULA 182 DO STJ.
RECURSO    MANIFESTAMENTE    INADMISSÍVEL.

APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, CPC.

1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, ao único
fundamento da decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si
só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem
incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide na
espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, § 1º, do Código de
Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de
Justiça.

2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a
aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no
percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da
respectiva quantia, nos termos do § 5º, do citado artigo de lei.

3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não conhecer do agravo interno,
com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2022(Data do Julgamento)

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator


Retirado da página 22645 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 12584 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10408 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 02/02/2022 às 08:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 192 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão