Informações do processo ARE 1343442

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 20/10/2021 a 02/12/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2021

02/12/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Brasília, 2 de dezembro de 2021.

Carmen Lilian Oliveira de Souza
Assessora-Chefe do Plenário

ACÓRDÃOS

Ducentésima Sétima Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 00095123320028260100 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa
(artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux
(Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão

Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FATO CRIMINOSO.
FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame dos fatos e das
provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF).

2. Agravo interno desprovido , com imposição de multa de 5% (cinco
por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja
unânime a votação.

3. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor
da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos
termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites
dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.


Retirado da página 25 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/11/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 35ª (trigésima quinta) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 29 de outubro a 10 de novembro de
2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber, Roberto
Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: 00095123320028260100 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa
(artigo 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux
(Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão
Virtual de 29.10.2021 a 10.11.2021.


Retirado da página 26 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/10/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 157/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00095123320028260100 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO

Garantias Constitucionais


Retirado da página 18 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão