Informações do processo 2021/0309362-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1995428
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 26/10/2021 a 28/06/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

28/06/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DOCUMENTO
IDÔNEO. NECESSIDADE. PRECEDENTES.

1. Nos termos do vigente Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), não é cabível
a comprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado no ato da
interposição do recurso (art. 1.003, § 6º). Precedentes.

2. A modulação de efeitos implementada pela Corte Especial no REsp 1.813.684/SP é
restrita ao feriado de segunda-feira de Carnaval, e tão somente para os casos
anteriores à publicação do acórdão do referido precedente, ocorrida no DJe de
18.11.2019, não valendo para os demais feriados.

3. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 1.481.810/SP, reafirmou sua orientação
no sentido de que a modulação de efeitos relativa ao feriado de segunda-feira de
Carnaval não deve ser estendida aos demais feriados locais, valendo a regra geral
instituída pelo Código de Processo Civil quanto à necessidade de comprovação da
tempestividade no ato de interposição do recurso.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no
sentido de que a existência de feriado local, a paralisação ou a interrupção de
expediente forense devem ser demonstradas por documento oficial ou certidão
expedida pelo tribunal de origem, que comprovem o período em que tenha ocorrido
eventual suspensão de prazos. Precedentes.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a
20/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco
Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 20 de junho de 2022.

MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado da página 12945 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/06/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 14/06/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 8052 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/02/2022 às 16:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 182 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão