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Movimentações 2022 2021
01/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Brasília, 30 de junho de 2022.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. REEXAME DE
MATÉRIA DE PROVA. INVIABILIDADE. DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre o pedido de desclassificação
para o crime de uso de entorpecentes demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos
autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do
STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
11/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."
Impedido o Sr. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TJDFT).
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