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Movimentações Ano de 2021
08/11/2021 Visualizar PDF
Trata-se de solicitação da Divisão de Arquitetura no sentido de ser autorizada a concessão de diárias em favor dos servidores Joubert Jefferson
Sousa Silveira, Chefe da Divisão de Arquitetura, e Conceição de Maria Araújo de Oliveira, Analista Judiciário – Arquiteto, com o objetivo de
realizarem levantamento arquitetônico, na comarca de buriti, para elaboração de documentação cadastral do imóvel, referente ao processo nº
39383/2017, no período de 03 a 05 de novembro de 2021.
Crédito orçamentário reservado pela Diretoria Financeira para fins de arbitramento de 02 e ½ (duas e meia) diárias, no valor de R$ 756,71
(setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos), em benefício do servidor Joubert Jefferson Sousa Silveira, e R$ 762,00 (setecentos e
sessenta e dois reais), em favor da servidora Conceição de Maria Araújo de Oliveira, em face das datas de deslocamento, ida dia 03 e retorno dia
05 de novembro de 2021.
O Gabinete da Presidência encaminha os autos a Diretoria-Geral, para análise e deliberação, tendo em vista a inobservância do prazo para a
solicitação de diárias.
É o relatório.
Decido.
Sobre a concessão de diárias e custos de deslocamento, sua análise passa necessariamente pelo estudo das Resoluções nºs 73/2009 e 170/2013 do
Conselho Nacional de Justiça e 47/2019-TJMA, que, com redações semelhantes, dispõem sobre a concessão de diárias e passagens a magistrados,
servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário.
A Resolução GP n° 472019, revogou as Resoluções n° 39/2018, 01/2019 e 44/2019 e demais disposições em contrário, restando estabelecido a
concessão de diárias aos Servidores e Magistrados do Poder Judiciário do Maranhão, nos seguintes termos:
“Art. 8º As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede, incluindo-se o dia da partida e o da chegada, destinar-se-ão a
indenizar o Magistrado, Servidor, colaborador ou colaborador eventual não remunerado por esta Administração, salvo na
condição de docente, das despesas relativas a alimentação, hospedagem e locomoção urbana ou rural.
Parágrafo único. Considera-se sede, para efeito de concessão de diárias a membros do Poder Judiciário do Estado do
Maranhão, o Município sede da Comarca onde o Magistrado ou Servidor desempenha suas atividades."
Impende ressaltar, ainda, o teor do art. 2º, I, da Portaria-Conjunta n.º 202018, que dispõe:
“Art. 2º O pedido de inscrição em curso de aperfeiçoamento, congresso ou evento assemelhado, solicitado em favor de
Magistrado ou de Servidor, e/ou de concessão de passagens aéreas e/ou diárias aos mesmos, ao colaborador e ao colaborador
eventual dar-se-á mediante requisição no sistema DIGIDOC, aprovada pelo chefe imediato/superior hierárquico, quando
cabível, obedecido aos seguintes prazos:
I – até 05 (cinco) dias úteis anteriores ao deslocamento, quando o pedido se referir apenas à concessão de diárias;"
Analisando o presente caso, verifica-se que a determinação legal a pouco transcrita não foi cumprida, haja vista que a solicitação foi realizada no
dia 27/10/2021, o início do descolamento será no dia 03/11/2021, havendo, porém, ponto facultativo, fim de semana e feriado, nesse ínterim.
Contudo, a justificativa apresentada pela Divisão de Arquitetura, “Realizar vistoria técnica para realização de levantamento arquitetônico, na
Comarca de Buriti, para elaboração de documentação cadastral do imóvel, referente ao processo 39383/2017", justifica o deferimento da
presente solicitação.
Demonstrado os requisitos autorizadores, defiro o pedido da Divisão de Arquitetura e autorizo o afastamento e a concessão de 02 e ½ (duas e
meia) diárias, no valor de R$ 756,71 (setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e um centavos), em benefício do servidor Joubert Jefferson
Sousa Silveira, Chefe da Divisão de Arquitetura, e R$ 762,00 (setecentos e sessenta e dois reais), em favor da servidora Conceição de Maria
Araújo de Oliveira, Analista Judiciário – Arquiteto, com o objetivo de realizarem levantamento arquitetônico, na comarca de buriti, para
elaboração de documentação cadastral do imóvel, referente ao processo nº 39383/2017, no período de 03 a 05 de novembro de 2021.
À Diretoria Financeira para fins de pagamento das diárias, servindo esta decisão como portaria.
Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no Exercício da Presidência
Matrícula 11445
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/11/2021 11:07 (JAIME FERREIRA DE ARAÚJO)
RESOL-GP - 832021
( relativo ao Processo 366072021 )
Código de validação: C72FAABFC0
RESOLUÇÃO-GP Nº 83 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a definição das áreas de abrangência dos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do Termo Judiciário de São José de Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís.
O PRESIDENTE DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO , em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no art. 9º LXI e 10, VII e VIII da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991 (Código de Divisão e Organização
Judiciárias do Estado do Maranhão).
CONSIDERANDO a instalação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, criado pela
da Lei Complementar nº198, de 07 de novembro de 2017;
RESOLVE: ad referendum, do Plenário:
Art. 1º – Definir a área de abrangência dos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Termo Judiciário de São José de
Ribamar, da Comarca da Ilha de São Luís-MA, como a seguir especificado:
I – 1º Juizado Especial Cível e Criminal, com a competência definida por abrangência dos seguintes bairros: Centro, Cruzeiro,
Itapary, Jota Câmara, Jota Câmara II, Vila Mestre Antonio, Mojó, Moropóia, Mutirão, Olho D'Agua, Mirititiua, Outeiro, Panaquatira,
Santuário, São Benedito, Campina, São Raimundo, Sítio do Apicum, Vieira, Vila Roseana Sarney, Vila Sarnambi, Caúra,
Canavieira, Barbosa, Gambarrinha, Jaguarema, Boa Viagem, Jararaí, Piçarreira, Pindaí, Riozinho, São José dos Índios, Turiúba,
Vila Dr. Julinho, Vila São José, Maracajá, Guarapiranga, Juçatuba, Bom Jardim, São Paulo, Saramanta, Jeniparana, Laranjal, Nova
Terra, Quinta, Recanto da Paz, Rio São João, Santana, São Braz e Macacos, Tijupá Queimado, Ubatuba, Vila Cafeteira, Jota
Lima, Vila Kiola, Vila Santa Teresinha, Vila Operária, Vila São Luís, Vila Sarney Filho I e II, Cidade Alta, Jardim Tropical I e II; Vila
Flamengo, Mata, Nova Era.
II – 2º Juizado Especial Cível e Criminal, com a competência definida por abrangência dos seguintes bairros : Araçagy, Alonso
Costa, Miritiua, Boa Vista, Alto do Turu, I, II, III; Parque das Palmeiras; Espaço Sideral; Jardim Turu, Alto do Itapiracó; Canudos;
Parque Jair; Terra Livre; Trizidela da Maioba; Novo Cohatrac; Cohabiano I, II e X; Cohatrac V; Parque Vitória, Vassoural, Vilage do
Cohatrac V, Parque Araçagy, Jardim das Margaridas
Art. 2º Com a fixação das áreas de abrangência do 1º e 2º Juizados Cíveis e Criminais do Termo Judiciário de São José de
Ribamar-MA, os feitos serão redistribuídos, conforme a definição estabelecida nesta resolução, no prazo máximo de até 60
(sessenta) dias do ato de instalação do 2º Juizado Cível e Criminal.
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Resolução GP 61/2013, nos termos a seguir:
I – na parte em que incluiu a competência do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São
Luís, da comarca da Ilha de São Luís, os bairros: Jota Lima, Jeniparana, Jardim Tropical I e II e Mata;
II - na parte em que incluiu a competência do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São
Luís, da comarca da Ilha de São Luís, os bairros: Cohatrac V e Jardim das Margaridas;
III - na parte em que incluiu a competência do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São
Luís, da comarca da Ilha de São Luís, o bairro Parque Vitória.
Art. 4º Os processos distribuídos aos 2º, 4º e 10º Juizados Especiais Cíveis e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de
São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, por força da Resolução GP 61/2013, permanecerão nas unidades para as quais foram
distribuídos, até seu arquivamento.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de novembro de 2021.
Desembargador JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
Presidente do Tribunal de Justiça, em Exercício
Matrícula 11445
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/11/2021 11:46 (JAIME FERREIRA DE ARAÚJO)
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