Informações do processo ADPF 900

  • Movimentações
  • 13
  • Data
  • 05/11/2021 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: ADPF-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade




Retirado da página 5844 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: ADPF-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM ARGUIÇÃO DE    DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PANDEMIA DE COVID-19. PORTARIA MTPS Nº 620/2021. VEDAÇÃO À EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO.

1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a Portaria MTPS nº 620/2021, que proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros.

2. Perda superveniente do interesse de agir. Com a alteração do cenário epidemiológico no Brasil e o arrefecimento dos efeitos da pandemia, notadamente (i) a redução do número de mortes e quadros graves da doença, (ii) o aumento exponencial da cobertura vacinal no país, (iii) a flexibilização das medidas de distanciamento físico e de uso de máscaras faciais, não subsiste o interesse-necessidade indispensável para a regulação judicial da matéria.

3. Agravo interno a que se nega provimento.




Retirado da página 33981 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: ADPF-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.2.2023 a 17.2.2023.



Retirado da página 33982 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/01/2023 Visualizar PDF

  • Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

PAUTA DE JULGAMENTOS


Origem: 900 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Controle de Constitucionalidade


Retirado da página 10 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/01/2023 Visualizar PDF

DESPACHO:


Para melhor organização procedimental, determino o desapensamento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental da ADPF 898.


À Secretaria Judiciária, para adotar as providências pertinentes.


Publique-se. Intimem-se.


Brasília, 19 de dezembro de 2022


Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO

Relator


Retirado da página 1501 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão