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15/06/2023 Visualizar PDF
Controle de Constitucionalidade
15/06/2023 Visualizar PDF
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PANDEMIA DE COVID-19. PORTARIA MTPS Nº 620/2021. VEDAÇÃO À EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO.
1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a Portaria MTPS nº 620/2021, que proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros.
2. Perda superveniente do interesse de agir. Com a alteração do cenário epidemiológico no Brasil e o arrefecimento dos efeitos da pandemia, notadamente (i) a redução do número de mortes e quadros graves da doença, (ii) o aumento exponencial da cobertura vacinal no país, (iii) a flexibilização das medidas de distanciamento físico e de uso de máscaras faciais, não subsiste o interesse-necessidade indispensável para a regulação judicial da matéria.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
15/06/2023 Visualizar PDF
18/01/2023 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
Origem: 900 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Controle de Constitucionalidade
09/01/2023 Visualizar PDF
DESPACHO:
Para melhor organização procedimental, determino o desapensamento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental da ADPF 898.
À Secretaria Judiciária, para adotar as providências pertinentes.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2022
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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