Informações do processo 2021/0346971-9

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 5992
  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 09/11/2021 a 13/02/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerente
    • L G da S
  • Requerido
    • G N

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13/02/2025 Visualizar PDF

  • L G da S
  • G N
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à parte exequente para que
proceda à juntada aos autos de documentação com o número de inscrição no CPF de
Raimundo Brasil Sobrinho para possibilitar a expedição da requisição de valor incontroverso
em favor do espólio, consoante determinado às fls. 87-88:


DECISÃO

Cuida-se de ação de homologação de sentença estrangeira ajuizada por L. G.
DA S. que tem como parte requerida G. N., cujo objeto é sentença de guarda proferida
pela Vara de Família do Tribunal Superior de Justiça de Ontário, Canadá.

Com vista dos autos, o Ministério Público Federal manifestou-se de forma
favorável à homologação (fls. 262-269).

É o relatório.
Decido.


Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes
requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de
citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida;
d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania
nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts.
963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de
tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense
prevista em tratado.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.

De fato, foram acostadas aos autos: a sentença estrangeira de guarda (fls. 222-
227), acompanhada de apostila (fls. 220-221) e de tradução oficial (fls. 228-229 e fls.
230-237), e a comprovação do trânsito em julgado (fl. 230).

Os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram, pois,
observados (arts. 216-C e 216-D do RISTJ).

Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa
humana e a ordem pública nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro e 216-F do RISTJ).

Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial
estrangeiro de guarda
.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 11 de fevereiro de 2025.

Ministro Herman Benjamin
Presidente


Retirado da página 5847 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão