Informações do processo 2021/0327740-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2002234
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 09/11/2021 a 16/02/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante
    • S dos S A
  • Agravante
    • C G de A da S
  • Agravante
    • D G da S de A
  • Agravante
    • O A G dos S A

Movimentações 2023 2022 2021

16/02/2023 Visualizar PDF

  • S dos S A
  • C G de A da S
  • D G da S de A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL NA CORTE DE ORIGEM.

1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de
origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos
artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada
pela Emenda Regimental n. 22, 2016).

2. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
07/02/2023 a 13/02/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 13 de fevereiro de 2023.

Ministro Benedito Gonçalves
Relator


Retirado da página 10260 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão