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Movimentações 2022 2021
03/06/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. VÍCIO
NÃO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o aresto combatido
fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a
jurisdição que lhe foi postulada.
2. A análise da assertiva de violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, que
trata da penalidade por oposição de embargos de declaração
protelatórios, demanda reexame do acervo fático-probatório dos
autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 30 de maio de 2022.
Ministro OG FERNANDES
Relator
13/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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