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20/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DA AUTORA. COMPROVAÇÃO DE
SUCESSORES. HABILITAÇÃO. DEFERIMENTO.
Cuida-se de petição protocolada pelo espólio de VANDERIA FERREIRA
DUARTE DA COSTA DIAS, às fls. 545-560 e 566-571, na qual requer a substituição
processual da autora/recorrida em razão do seu óbito informado às fls. 554-559.
É, no essencial, o relatório.
Com efeito, nos termos do art. 110 do CPC, no caso de morte de qualquer
das partes, será realizada a substituição processual por seu espólio ou por seus sucessores.
Foram juntados aos autos documentos hábeis à comprovação do óbito, da
qualidade dos requerentes como representantes do espólio e procuração.
Ante o exposto, defiro o pedido de habilitação dos sucessores.
À Secretaria para as providências. Após, voltem os autos conclusos para
julgamento do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 16 de maio de 2025.
Ministro Humberto Martins
Relator
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