Informações do processo 2021/0325246-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2001230
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 11/11/2021 a 26/04/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021

26/04/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CDA. VALIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de
lei federal apontado no recurso especial, há falta do
prequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice das
Súmulas 282 e 356 do STF.

2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de
matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial."

3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise
das circunstâncias fáticas da causa, declarou que a CDA é válida,
pois preenche todos os requisitos legais.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Brasília, 24 de abril de 2023.

Ministro GURGEL DE FARIA

Relator


Retirado da página 13119 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 26/04/2023, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 17633 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão