Informações do processo 2021/0356767-9

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 17001
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 12/11/2021 a 16/05/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Interessado
    • M C S de A R
  • Parte
    • A L A S
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2022 2021

16/05/2022 Visualizar PDF

  • M C S de A R
  • A L A S
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10504 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 10 de maio de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fls.
81-82, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central
competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.

Brasília, 13 de maio de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 639 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/03/2022 Visualizar PDF

  • M C S de A R
  • A L A S
  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

A ta n. 10457 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de março de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita a
citação de M.C.S.DE A.R. para responder a processo civil em trâmite no Tribunal
Judicial de Lisboa – 7ª Secção (fls. 5-11).

O interessado foi intimado via postal, consoante aviso de recebimento
assinado por terceiro (fls. 44-45), tendo deixado de apresentar impugnação no prazo
legal.

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial,
manifestou-se às fls. 48-49.

O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fls. 54-55).

É, no essencial, o relatório. Decido.

De início, apesar de a intimação prévia ser procedimento preliminar da
concessão do
exequatur, os autos serão remetidos ao juízo federal competente para o
cumprimento da diligência objeto da rogatória, nos termos do art. 216-V do RISTJ. A
parte interessada ainda terá oportunidade para, caso queira, manifestar seu
inconformismo.

Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a
soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual,
com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o
exequatur para citar
a parte interessada.

Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado
de São Paulo, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 90 dias.

Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de
origem por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 29 de março de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 702 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • M C S de A R
  • A L A S
  • Ministro Presidente do Stj
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 6344 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão