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Movimentações 2022 2021
16/05/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10504 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 10 de maio de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fls.
81-82, devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central
competente (art. 216-X do RISTJ), independentemente do trânsito em julgado.
Brasília, 13 de maio de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
30/03/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10457 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 24 de março de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
DECISÃO
Cuida-se de carta rogatória por meio da qual a Justiça portuguesa solicita a
citação de M.C.S.DE A.R. para responder a processo civil em trâmite no Tribunal
Judicial de Lisboa – 7ª Secção (fls. 5-11).
O interessado foi intimado via postal, consoante aviso de recebimento
assinado por terceiro (fls. 44-45), tendo deixado de apresentar impugnação no prazo
legal.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial,
manifestou-se às fls. 48-49.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem (fls. 54-55).
É, no essencial, o relatório. Decido.
De início, apesar de a intimação prévia ser procedimento preliminar da
concessão do exequatur, os autos serão remetidos ao juízo federal competente para o
cumprimento da diligência objeto da rogatória, nos termos do art. 216-V do RISTJ. A
parte interessada ainda terá oportunidade para, caso queira, manifestar seu
inconformismo.
Desse modo, o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a
soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual,
com fundamento no art. 216-O, c/c o art. 216-P do RISTJ, concedo o exequatur para citar
a parte interessada.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, à Seção Judiciária do Estado
de São Paulo, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 90 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de
origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 29 de março de 2022.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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