Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 10/11/2021
  • Estado
  • Piauí
Envolvidos da última movimentação:
  • 110
    • 109 Fernanda Sheila Vasconcelos Professor(A) Cl - B N - Iii 40H 24 TELMA SILVA NASCIMENTO PROFESSOR(A) 25 VANDIRA RODRIGUES BATISTA PROFESSOR(A) 26 JOSÉ FLÁVIO GOMES DE SOUZA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 27 EDIMILSON GOMES DA SILVA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 28 MAURO JANILSON ALVES MARTINS ENGENHEIRO AGRÔNOMO 29 MATIAS CARLOS
  • 110
    • Hosaneide Teles de Sousa Professor(A) 128 ILDETE LOPES NUNES PROFESSOR(A) 129 ILZENI OLIVEIRA DA LUZ PROFESSOR(A) 130 IONEIDE NUNES DA SILVA DIRETOR(A) DE ESCOLA DE GRANDE PORTE 131 IRANI RODRIGUES REIS PROFESSOR(A) 132 IRINEU TEIXEIRA DE SOUSA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 133 IRISMAR DE ASSIS ROS
  • 110
    • Marcelo Ferreira de Castro Professor(A) 175 MARCIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR(A) 176 MARCOS VINICIOS DIAS PEREIRA GERENTE ADMINISTRATIVO 177 MARIA APARECIDA BATISTA DA SILVA SECRETÁRIA ESCOLAR 178 MARIA APARECIDA RIBEIRO PROFESSOR(A) 179
  • 110
    • Marlurice Conceicao de Araujo Chefe de Nucleo 196 MAURICIA ARAUJO DIAS PROFESSOR(A) 197 MAURICIA DA SILVA PROFESSOR(A) 198 MICHELYNE DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR(A) 199 NATALIA ARAUJO DIAS PROFESSOR(A) 200 NATALIA ARAUJO DIAS PROFESSOR(A)
  • 110
    • Osvaldo de Araujo Rodrigues Professor(A) 204 PATRICIA DA SILVA PROFESSOR(A) 205 RAIRINDA OLIVEIRA NOVAIS PSICOLOGO(A) 206 RANIERE RODRIGUES DE OLIVEIRA CHEFE DE DIVISÃO 207 RENATA RIBEIRO MENDES PROFESSOR(A) 208 RITA DE CASSIA SILVA PROFESSOR(A) 209 RITA FERNANDES DA SILVA PROFESSOR(A) 210 RIVAN
  • 110
    • Douglas da Costa Rodrigues Fisioterapeuta 267 DOUGLAS DA SILVA FISCAL SANITARIO 268 EDILEIA RODRIGUES DA SILVA COORDENADOR 269 EDINALVA DA SILVA CARVALHO TEC DE ENFERMAGEM 270 EILANE CAMILA DE SOUSA PIAUI RECEPCIONISTA 271 ELANE SOUSA ANDRADE ENFERMEIRO(A) 272 ELIENE DE SOUSA CRUZ TECNICO EM CONT
  • 314
    • Lucyanna Cavalcante de Moura Enfermeiro(A) 337 LUDIMILA SILVA MOTA DENTISTA 338 LUZIA DE MOURA RODRIGUES TEC DE ENFERMAGEM 339 LUZILENE DE SOUSA RODRIGUES TEC DE ENFERMAGEM 340 LUZIMAR DE SOUSA ARAUJO TEC EM ANALISES CLINICAS 341 LUZINETE RIBEIRO DE SOUSA TEC DE ENFERMAGEM 342 LUZINETE RIBEIRO DE

Movimentações Ano de 2021

10/11/2021 Visualizar PDF

  • 109 Fernanda Sheila Vasconcelos Professor(A) Cl - B N - Iii 40H 24 TELMA SILVA NASCIMENTO PROFESSOR(A) 25 VANDIRA RODRIGUES BATISTA PROFESSOR(A) 26 JOSÉ FLÁVIO GOMES DE SOUZA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 27 EDIMILSON GOMES DA SILVA TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA 28 MAURO JANILSON ALVES MARTINS ENGENHEIRO AGRÔNOMO 29 MATIAS CARLOS
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Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Hosaneide Teles de Sousa Professor(A) 128 ILDETE LOPES NUNES PROFESSOR(A) 129 ILZENI OLIVEIRA DA LUZ PROFESSOR(A) 130 IONEIDE NUNES DA SILVA DIRETOR(A) DE ESCOLA DE GRANDE PORTE 131 IRANI RODRIGUES REIS PROFESSOR(A) 132 IRINEU TEIXEIRA DE SOUSA AUXILIAR ADMINISTRATIVO 133 IRISMAR DE ASSIS ROS
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  • Marcelo Ferreira de Castro Professor(A) 175 MARCIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR(A) 176 MARCOS VINICIOS DIAS PEREIRA GERENTE ADMINISTRATIVO 177 MARIA APARECIDA BATISTA DA SILVA SECRETÁRIA ESCOLAR 178 MARIA APARECIDA RIBEIRO PROFESSOR(A) 179
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  • Marlurice Conceicao de Araujo Chefe de Nucleo 196 MAURICIA ARAUJO DIAS PROFESSOR(A) 197 MAURICIA DA SILVA PROFESSOR(A) 198 MICHELYNE DA SILVA OLIVEIRA PROFESSOR(A) 199 NATALIA ARAUJO DIAS PROFESSOR(A) 200 NATALIA ARAUJO DIAS PROFESSOR(A)
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  • Osvaldo de Araujo Rodrigues Professor(A) 204 PATRICIA DA SILVA PROFESSOR(A) 205 RAIRINDA OLIVEIRA NOVAIS PSICOLOGO(A) 206 RANIERE RODRIGUES DE OLIVEIRA CHEFE DE DIVISÃO 207 RENATA RIBEIRO MENDES PROFESSOR(A) 208 RITA DE CASSIA SILVA PROFESSOR(A) 209 RITA FERNANDES DA SILVA PROFESSOR(A) 210 RIVAN
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  • Douglas da Costa Rodrigues Fisioterapeuta 267 DOUGLAS DA SILVA FISCAL SANITARIO 268 EDILEIA RODRIGUES DA SILVA COORDENADOR 269 EDINALVA DA SILVA CARVALHO TEC DE ENFERMAGEM 270 EILANE CAMILA DE SOUSA PIAUI RECEPCIONISTA 271 ELANE SOUSA ANDRADE ENFERMEIRO(A) 272 ELIENE DE SOUSA CRUZ TECNICO EM CONT
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  • Lucyanna Cavalcante de Moura Enfermeiro(A) 337 LUDIMILA SILVA MOTA DENTISTA 338 LUZIA DE MOURA RODRIGUES TEC DE ENFERMAGEM 339 LUZILENE DE SOUSA RODRIGUES TEC DE ENFERMAGEM 340 LUZIMAR DE SOUSA ARAUJO TEC EM ANALISES CLINICAS 341 LUZINETE RIBEIRO DE SOUSA TEC DE ENFERMAGEM 342 LUZINETE RIBEIRO DE
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Seção: CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA 1729401
ATA DE JULGAMENTO DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2021, DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, NO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Aos 10 (dez) dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2021, reuniu-se, em Sessão Ordinária, por videoconferência, a Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal , sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, Presentes na Sessão os Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Pinheiro. Procurador(a) de Justiça Dr(ª ) Aristides Silva Pinheiro. Às nove horas e seis minutos (9h06), comigo, o Bacharel José Raul de Castro Gomes, Secretário, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 03 de novembro de 2021 , disponibilizada no dia 05 de novembro de 2021 e publicada no Diário da Justiça nº 9.251 de 08 de novembro de 2021 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS

O Doutor Mário Soares de Alencar, Juiz de Direito desta Comarca de São João do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto nos artigos 425 e 426 do Código do Processo Penal, resolve publicar a lista geral definitiva dos jurados da Comarca de São João do
Piauí, objetivando o funcionamento do Tribunal Popular Júri no ano de 2022.

Nº NOME PROFISSÃO

01 ADRIANA VIEIRA DE

|

Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º do CPP, transcrevo os arts. 436 a 446 d1o citado código de processo:

Art. 436.O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão,
classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a
condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará
prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações
públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo
presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os
juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E, para que não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local
de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São João do Piauí, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de Novembro de
dois mil e vinte e um (10/11/2021). Eu, Ana Neuma Silva Barroso, Analista Judiciário, o digitei e assino.

Mário Soares de Alencar

Juiz de Direito em Substituição conforme Portaria (Presidência) Nº 2562/2021

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 116 do Diário de Justiça do Estado do Piauí - Padrão