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07/02/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
Por meio da petição de fls. 783-784, BRENO NOVAES ALVES pleiteia
o arquivamento do feito, "em razão de sua renúncia ao direito de qualquer
recurso referente a DECISÃO (Protocolo n. 481034/2022) proferido por essa
Corte de Justiça, cuja publicação se deu em 03/11/2022" (fl. 783).
Ante o exposto, nos termos dos arts. 998 do Código de Processo Civil
e 22, § 2º, I, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo
o pedido de renúncia ao direito de recorrer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 06 de fevereiro de 2023.
MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente
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