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Movimentações 2022 2021
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA DA SÚM ULA N. 182 DO STJ. ABOLITIO CRIMINIS. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não impugna
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
2. O não enfrentamento de matéria pelas instâncias originárias impede sua análise
pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 08 de fevereiro de 2022.
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator
11/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental."
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