Informações do processo 2021/0355762-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2007983
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 18/11/2021 a 05/04/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

05/04/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.

J U L G A M E N T O S


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 8734 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/04/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULAR
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ENUNCIADO 115/STJ.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO.
INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

1. Na decisão ora agravada, o Presidente desta Corte não
conheceu do anterior agravo em razão da não regularização da
representação processual. Incidência do Enunciado 115 desta Corte.
Consignou expressamente que a "
parte, embora regularmente intimada
para sanar referido vício, quedou-se inerte
".

2. Ora, "a ausência da comprovação da regular representação
processual, no prazo de cinco dias previsto no art. 932, parágrafo único
do CPC/2015 acarreta o não conhecimento do recurso, não se admitindo
regularização posterior, haja vista a ocorrência da preclusão
." (AgInt
nos EDcl no AREsp 1798891/SP, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA
TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021).

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta
Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior,
Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 29 de março de 2022(Data do Julgamento)

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora


Retirado da página 16986 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção do processo HC 599605 (2020/0182628-4) em 08/02/2022 às
14:00

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 199 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/02/2022 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RCD no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Cuida-se de pedido de reconsideração, apresentado por
RODRIGO STRAPASSON, ALCEU DUARTE, JOAREZ BALBINO DOS
SANTOS, contra a decisão que não conheceu do recurso.

Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pedido de
reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, ante o princípio da
fungibilidade recursal, desde que apresentado no prazo legal, como ocorreu no
caso dos autos.

Assim, tendo em vista as razões lançadas na petição de fls.
999/1006, conheço do pedido de reconsideração como agravo regimental e
determino a vista ao "recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar
as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º",
aplicando-se,
mutatis mutandis, o § 3º do art. 1.024 do Código de Processo
Civil.

Após, distribua-se o agravo regimental, nos termos do art. 21-E, §
2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 1º de fevereiro de 2022.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente


Retirado da página 8404 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão