Informações do processo RE 1355103

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 19/11/2021 a 15/06/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
DIREITO DA SAÚDE

Mental

Internação compulsória




Retirado da página 35628 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil por ser a sua incidência indevida, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.



Retirado da página 61662 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/06/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil por ser a sua incidência indevida, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.


EMENTA


AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO DECLARADO INIMPUTÁVEL. POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS CONSTITUCIONALMENTE. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVO OBJETIVAMENTE MENSURÁVEL.


1. O Supremo tem firme entendimento pela possibilidade de o Judiciário determinar ao poder público, quando inadimplente e em situações excepcionais, o implemento de políticas públicas constitucionalmente previstas.


2. A compreensão do Supremo acerca da limitação orçamentária para o cumprimento da obrigação de fazer determinada em ação civil pública é no sentido de que o Poder Público, ressalvada a ocorrência de motivo objetivamente mensurável, não pode se furtar à observância de seus encargos constitucionais (RE 820.910 AgR, ministro Ricardo Lewandowski).


3. Agravo interno desprovido.





Retirado da página 82088 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/04/2023 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
  • Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins
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Seção: SEGUNDA TURMA
Tipo: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: 1928673 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: TOCANTINS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil
por ser a sua incidência indevida, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.

EMENTA

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE DEPENDENTE QUÍMICO DECLARADO
INIMPUTÁVEL. POSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS
CONSTITUCIONALMENTE. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVO OBJETIVAMENTE MENSURÁVEL.

1. O Supremo tem firme entendimento pela possibilidade de o Judiciário determinar ao poder público, quando inadimplente e em situações excepcionais, o
implemento de políticas públicas constitucionalmente previstas.

2. A compreensão do Supremo acerca da limitação orçamentária para o cumprimento da obrigação de fazer determinada em ação civil pública é no sentido
de que “o Poder Público, ressalvada a ocorrência de motivo objetivamente mensurável, não pode se furtar à observância de seus encargos constitucionais" (RE
820.910 AgR, ministro Ricardo Lewandowski).

3. Agravo interno desprovido.


Retirado da página 62 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão