Informações do processo 2021/0336501-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2008558
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/11/2021 a 02/06/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • [Nome removido após solicitação do usuário]

Movimentações 2022 2021

02/06/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. PENSÃO DEVIDA A DEPENDENTE DE EX-SERVIDOR DO PODER
JUDICIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE
URV. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTS. 21 E 24 DA LC N. 101/2000. NECESSIDADE
DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA DE RESSARCIMENTO.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E
284/STF.

1. O Tribunal de origem destacou que os arts. 21 e 24, ambos da LC n. 101/2000
não possuem comando normativo capaz de sustentar a premissa jurídica
apresentada pela autarquia (ora recorrente).

2. O recurso especial não indicou a justeza entre os dispositivos indicados e a
controvérsia de mérito dos autos. Ademais, a leitura do especial não revela
argumentações capazes de excluir a possibilidade da autarquia buscar, em ação de
ressarcimento, eventual despesa paga pelo Estado/Poder Judiciário.

3. Com efeito, à míngua da devida impugnação, preservam-se incólumes os
fundamentos aplicados no decisum vergastado, que se mostram capazes, por si só,
de manter o resultado do julgamento ocorrido na Corte de origem, tornando
inadmissível o recurso que não os impugnou.

4. Incidente as Súmulas nº 283 e 284/STF.

5. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual
de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Brasília, 30 de maio de 2022.

MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

Relator


Retirado da página 15812 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 9478 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/04/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 5043 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição por prevenção do processo AREsp 1232822 (2017/0324600-8) em 08/02/2022 às
08:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 201 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão