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Movimentações 2022 2021
21/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
0PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ANÁLISE DAS PROVAS DOS
AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA.
1. Aplicável, por analogia, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez
que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos
legais que teriam sido violados, ressaltando que a mera citação de
artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional.
2. Quanto ao pedido de aplicação de tarifa mínima, tem-se que tal
matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, não tendo sido
opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão,
revelando-se precisa a indicação de ausência de prequestionamento
da tese pela decisão agravada.
3. Ademais, no que tange à fixação de danos materiais e morais,
o reexame da premissa fixada pela Corte de origem exigiria a incursão
no acervo fático-probatório dos autos, o que não é possível a esta
Corte Superior.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Brasília, 14 de março de 2022.
Ministro OG FERNANDES
Relator
23/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Publique-se. Registre-se
Brasília, 22 de fevereiro de 2022
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da SEGUNDA TURMA
ATA DE JULGAMENTO
SEGUNDA TURMA
Ata da 2a. Sessão Ordinária
Em 15 de fevereiro de 2022
PRESIDENTE : EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA : EXMO. SR. DR. ODIM BRANDÃO
FERREIRA
SECRETÁRIA : Bela. VALÉRIA RODRIGUES SOARES
Às 14:00 horas, presentes os Exmos(as). Srs(as). Ministros(as) FRANCISCO
FALCÃO, HERMAN BENJAMIN, OG FERNANDES e ASSUSETE MAGALHÃES, foi
aberta a sessão.
Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.
J U L G A M E N T O S
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Redistribuição automática em 08/02/2022 às 08:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
26/01/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10395 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 20 de janeiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Visto que a pretensão inicial já foi indeferida no plantão judiciário (e-STJ fls.
523-526), não é possível, neste momento, analisar o agravo interno, que deverá ser
encaminhado ao Ministro Relator após o término do recesso forense.
Nada há, por ora, a prover.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 25 de janeiro de 2022.
MINISTRO JORGE MUSSI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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