Informações do processo 2021/0349719-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2010827
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 29/11/2021 a 06/12/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2021

06/12/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10344 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 30 de novembro de 2021.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Cuida-se de agravo interposto por CLEMAIR APARECIDA DE
OLIVEIRA e OUTROS, contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento
no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

É, no essencial, o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n.os 02
e 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de
Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de
2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no
Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise do recurso de CLEMAIR APARECIDA DE OLIVEIRA e
OUTROS, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 25/05/2021, sendo o
recurso especial interposto somente em 16/06/2021.

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora
do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º,
1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o
recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o
que impossibilita a regularização posterior.

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas
instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no
importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de
Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º
do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 03 de dezembro de 2021.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente


Retirado da página 1995 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/11/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/11/2021 às 11:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 329 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/11/2021 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 23/11/2021 às 11:15
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 329 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão