Informações do processo 2021/0371006-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2015640
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 02/12/2021 a 05/09/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021

05/09/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Sexta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 11102 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/08/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de
omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à
defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero
inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito
das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a
formação do seu livre convencimento.

2. Não há vícios no acórdão embargado, pois no decisum ficou consignado que a
defesa, em seu agravo em recurso especial, não ofereceu argumentos em relação a
todas as causas de inadmissão do apelo raro, o que atrai a incidência da Súmula n.
182 do STJ.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 16 de agosto de 2022.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator


Retirado da página 16213 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/06/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 13235 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/06/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não se conhece de agravo em recurso especial que deixa de atacar,
especificamente, todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para
negar o processamento do apelo especial (art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ).

2. Na espécie, o agravante apenas reiterou as razões deduzidas no especial e deixou
de combater os fundamentos dos óbices apontados pelo Tribunal estadual na
decisão de inadmissibilidade do recurso, por isso mesmo, a aplicação do
Enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 21 de junho de 2022.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado da página 12768 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/02/2022 às 11:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 215 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão