Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2021
05/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO
TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS.
INSURGÊNCIA CONTRA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DO
CONFLITO.
1. O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da
empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o
cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência
do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo
patrimônio.
2. "No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência deve-se decidir
apenas a quem compete julgar a questão de mérito, uma vez que o incidente
não se presta como sucedâneo recursal nem se constitui em meio hábil para
atacar decisões de instâncias inferiores." (AgInt nos EDcl no CC 178.339/PR, 2ª
Seção, DJe de 17/02/2022)
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/04/2022 a 03/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino,
Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 03 de maio de 2022.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
18/04/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
16/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Verifica-se, na inicial, que foi indicado o Juízo da 87ª Vara do Trabalho de São
Paulo como um dos juízos suscitados e Renilson de Souza Brito como interessado, ao
passo que os documentos juntados no incidente se referem a Amilton Carlos Henrique de
Lima e ao Juízo da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo. Assim, intimem-se os suscitantes,
sob pena de não conhecimento do agravo interno, a fim de que esclareçam, em 5
dias, essa divergência.
Cumpra-se.
Brasília, 14 de março de 2022.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?