Informações do processo 2021/0383260-2

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 184684
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 06/12/2021 a 05/05/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Suscitado
    • Juízo de Direito da 4A Vara Cível de Duque de Caxias - Rj
  • Suscitado
    • Juízo da 87A Vara do Trabalho de São Paulo - Sp

Movimentações 2022 2021

05/05/2022 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito da 4A Vara Cível de Duque de Caxias - Rj
  • Juízo da 87A Vara do Trabalho de São Paulo - Sp
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO
TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. BENS DOS SÓCIOS.
INSURGÊNCIA CONTRA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DO
CONFLITO.

1. O processamento de execução trabalhista em face dos bens dos sócios da
empresa em recuperação judicial, que não estejam abrangidos para o
cumprimento do plano de recuperação, não invade a esfera de competência
do juízo cível por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo
patrimônio.

2. "No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência deve-se decidir
apenas a quem compete julgar a questão de mérito, uma vez que o incidente
não se presta como sucedâneo recursal nem se constitui em meio hábil para
atacar decisões de instâncias inferiores." (AgInt nos EDcl no CC 178.339/PR, 2ª
Seção, DJe de 17/02/2022)

3. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/04/2022 a 03/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino,
Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 03 de maio de 2022.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 11068 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/04/2022 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito da 4A Vara Cível de Duque de Caxias - Rj
  • Juízo da 87A Vara do Trabalho de São Paulo - Sp
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11385 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2022 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito da 4A Vara Cível de Duque de Caxias - Rj
  • Juízo da 87A Vara do Trabalho de São Paulo - Sp
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:


DESPACHO

Verifica-se, na inicial, que foi indicado o Juízo da 87ª Vara do Trabalho de São
Paulo como um dos juízos suscitados e Renilson de Souza Brito como interessado, ao
passo que os documentos juntados no incidente se referem a Amilton Carlos Henrique de
Lima e ao Juízo da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo. Assim, intimem-se os suscitantes,
sob pena de não conhecimento do agravo interno, a fim de que esclareçam, em 5
dias, essa divergência.

Cumpra-se.

Brasília, 14 de março de 2022.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 2543 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito da 4A Vara Cível de Duque de Caxias - Rj
  • Juízo da 87A Vara do Trabalho de São Paulo - Sp
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no CONFLITO DE COMPETÊNCIA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 6724 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão