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22/06/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.
PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre o art. 85, §§ 3º e 7º, do
CPC, a despeito da oposição dos embargos aclaratórios. Logo, é inviável a discussão
dessa matéria por esta Corte ante a ausência de prequestionamento. Incidência da
Súmula 211/STJ.
2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, a incidência do art. 1.025
do Código de Processo Civil exige que o recurso especial tenha alegado a ocorrência
de violação do art. 1.022 do caderno processual, possibilitando verificar a omissão do
Tribunal de origem quanto à apreciação da matéria de direito de lei federal
controvertida, o que não ocorreu no presente caso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa
e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Brasília, 19 de junho de 2023.
Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Relator
01/06/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária da Corte Especial do dia 21 de junho de 2023, às
14:00:00 horas.
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