Informações do processo 2021/0345858-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2018449
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 06/12/2021 a 15/08/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2021

15/08/2023 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à(s) parte(s) para regularizar a
representação processual:


DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial de BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão
do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que inadmitiu seu recurso
especial manejado com arrimo na alínea
"a" do permissivo constitucional.

Em face das razões apresentadas às fls. 3.441-3.458, conheço do agravo e determino
sua reautuação como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame
da matéria em debate.

Ressalte-se, desde já, que "a determinação de reautuação do agravo não representa
a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo
de admissibilidade, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele
" (AgInt no AREsp
773.569/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA , julgado em
10/10/2017, DJe de 18/10/2017).

Publique-se.

Brasília, 10 de agosto de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5405 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão