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15/08/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à(s) parte(s) para regularizar a
representação processual:
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial de BANCO DO BRASIL S.A. contra decisão
do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que inadmitiu seu recurso
especial manejado com arrimo na alínea "a" do permissivo constitucional.
Em face das razões apresentadas às fls. 3.441-3.458, conheço do agravo e determino
sua reautuação como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do RISTJ, para melhor exame
da matéria em debate.
Ressalte-se, desde já, que "a determinação de reautuação do agravo não representa
a satisfação dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, o qual passará por novo juízo
de admissibilidade, além da análise do mérito, se ultrapassado aquele " (AgInt no AREsp
773.569/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA , julgado em
10/10/2017, DJe de 18/10/2017).
Publique-se.
Brasília, 10 de agosto de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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