Informações do processo 2021/0376527-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2018546
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 07/12/2021 a 10/05/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2021

10/05/2022 Visualizar PDF

  • E J C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 18/05/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8557 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/05/2022 Visualizar PDF

  • E J C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM.
INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III,
DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ.

1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por
capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve
ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os seus
fundamentos (EAREsp n. 831.326/SP, Rel. p/ acórdão Ministro Luis Felipe
Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018), inclusive de forma específica,
suficiente e pormenorizada (AgRg no AREsp n. 1.234.909/SP, Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 2/4/2018.

2. No caso, a defesa do agravante não impugnou, de forma suficiente, todos
os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 03 de maio de 2022.

Ministro Sebastião Reis Júnior

Relator


Retirado da página 9929 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2022 Visualizar PDF

  • E J C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 03/05/2022, terça-feira, às 14:00 horas, a
ser realizada na forma presencial e/ou videoconferência, nos termos da Resolução
STJ/GP n. 9 de 25 de março de 2022, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subsequentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas
já publicadas.



Retirado da página 7420 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2022 Visualizar PDF

  • E J C
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Redistribuição automática em 08/02/2022 às 11:15

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 223 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão